13/04/2020
Destacamos abaixo as principais medidas tributárias adotadas pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do COVID-19:
– MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020: FGTS.
A suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, está prevista na Medida Provisória n° 927 de 2020.
Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.
A MP prevê ainda que o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada (em até seis parcelas mensais), sem a incidência de atualização, multa ou encargos, a partir de julho de 2020, com vencimento no sétimo dia de cada mês. Para obter o parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.
– MEDIDA PROVISÓRIA N° 932 de 2020: SISTEMA S.
Estabelece a redução de 50% das alíquotas de contribuição ao Sistema S até 30 de junho.
– PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020: INSS (patronal), PIS/PASEP E COFINS: Prorroga o prazo para o recolhimento.
Os prazos de recolhimento do INSS, Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
– PORTARIA Nº 150, DE 08 DE ABRIL DE 2020: CPRB: Prorroga o prazo para o recolhimento.
Altera a Portaria nº 139/2020 para fazer incluir a prorrogação da CPRB, relativa às competências março e abril de 2020, ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (altera as Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012): Prorroga o prazo da apresentação DCTF e da EFD-Contribuições
I – a apresentação das DCTF, de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. (A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, Art. 5º)
II – a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. (A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, art. 7º).
– DECRETO Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020 (altera o Decreto nº 6.306/2007). IOF: Alíquota zero no período compreendido entre 03/04 a 03/07/2020.
Ficam reduzidas a zero a alíquota do IOF nas operações de crédito, contratadas no período entre 03/04 e 03/07/2020, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007.
A alíquota zero aplica-se também às operações de crédito nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, quando houver nova incidência do IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado; aplica-se também às operações não liquidadas no vencimento na forma especificada.
A alíquota zero também se aplica, ao adicional do IOF.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1930, DE 01 DE ABRIL DE 2020 (altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, arts. 7º e 12): DIRPF/2020.
A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil, fica prorrogada para até 30 de junho de 2020.
Até 10 de junho de 2020 – para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota.
– PORTARIA CONJUNTA Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020: Prorrogação de prazo de Certidões Negativas.
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
– RESOLUÇÃO CGSN Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020 (altera a Lei Complementar nº 123/2006): Prorroga prazos de entrega da DEFIS e DASN-SIMEI.
O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
– RESOLUÇÃO CGSN Nº 154, de 03 de abril de 2020, que revogou a RESOLUÇÃO CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 (altera a Lei Complementar nº 123/2006, incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do § 3º do art. 18-A).
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
As datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma: (Art. 1º)
A – IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, e CPP e as contribuições do MEI (INSS/ICMS ou ISS):
I – Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III – Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
– INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.934, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (altera a Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002). Prorroga prazos de entrega:
I – DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO: o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio, originalmente fixado em 30/04/2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30/06/2020.
II -DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA: o prazo, originalmente fixado para 30/04/2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30/06/2020.
– DECRETO Nº 10.318, DE 9 DE ABRIL DE 2020: Redução temporária das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.
No período compreendido ente 09/04/2020 a 30/09/2020, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da COFINS, do PIS/Pasep Importação e da COFINS Importação, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos:
A – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) – medicamento a granel; e
B – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses.
– PGFN nº 8.457/2020 (altera a PORTARIA PGFN Nº 7.820/2020): O prazo de vigência da Transação, era para até 25/03/2020.
O prazo para adesão à transação extraordinária é até a data final de vigência da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 899, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre a transação, nos termos do art. 62, § 12, da Constituição Federal (CF/1988).
Transação Extraordinária
A Portaria PGFN nº 7.820 de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, também foi prorrogada pela Portaria nº 8457, de 25 de março 2020.
Essa modalidade, disponível para TODOS os contribuintes, permite que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio.
Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias.
Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito.
Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses.
No caso de pessoa física, ME/EPP, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada e a possibilidade do pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020.
Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas.
EDITAL Nº 2/2020 – Prorroga o Edital PGFN nº 1/2019 que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à Transação na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da união e do FGTS, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGFN nº 12.616, de 02 de dezembro de 2019, considerando o art. 10 da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, e o art. 27 da Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, RESOLVE:
– PORTARIA Nº 103, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Autoriza a PGFN a praticar os seguintes atos:
I – SUSPENDER por até noventa dias:
II – OFERECER PROPOSTA DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO referente à débitos:
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